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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Grande Expansão Urbana em Cabreúva

GRANDE EXPANSÃO URBANA GERA OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM CABREÚVA-SP
Foi transformada em urbana uma área de 14 milhões de metros quadrados que antes era tratada como zona rural.
A área está situada entre Rodovia Dom Gabriel e os limites com Itupeva, desde o Distrito do Jacaré até a Estrada da Concórdia (próxima à Estrada que desce para o Centro de Cabreúva).
Vantagens:
- Onde só podia fracionar imóveis em lotes rurais de 20.000,00m², agora vai poder desdobrar em lotes de apenas 1.000,00m².
- É uma forma de incentivo para a instalação de novas indústrias na região, segundo me informou o Sr. Prefeito Municipal, principalmente das “indústrias satélite”, que darão apoio às grandes indústrias em instalação.
- Lotes populares de 250m² talvez sejam permitidos brevemente, quando os órgãos públicos viabilizarem a ampliação do tratamento de esgoto de Cabreúva.
- Lançamentos de novos loteamentos industriais, comerciais e residenciais
- Lançamentos de condomínios residenciais de padrão médio que estão escassos em Cabreúva
- Equalização dos valores de mercado dos imóveis pelo aumento da oferta de imóveis loteados, o que implica aumento no volume de transações diante do crescimento do mercado de trabalho.
- A oferta de mais imóveis residenciais vai preparar a cidade para a grande demanda de casas para compra ou aluguel com a contratação dos milhares de empregados da Avon, Siemens e outras empresas, o que deve atrair também investidores do setor imobiliário.
Após abrir a matrícula do imóvel como rural no Cartório de Cabreúva, com base na certidão da matrícula anterior do Cartório de Itu, o proprietário poderá, quando quiser, apresentar uma certidão municipal que comprove que o mesmo está abrangido pela lei que ampliou a zona urbana.
LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 04 DE MARÇO DE 2.010.
TRANSFORMA EM ZONA URBANA ÁREA DE 14.405.000,00 m², SITUADA NOS BAIRROS DO JACARÉ E DO PINHAL, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI, Prefeito do Município de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz Saber Que, a Câmara Municipal de Cabreúva, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em zona urbana área de 14.405.000,00 m², situada nos bairros Jacaré e Pinhal, com a seguinte descrição:
Inicio no ponto “01” de coordenadas UTM 289247 / 7428735 locado a margem direita de uma Estrada Municipal, divisa com Município de Itupeva de onde segue para o sul, confrontando com a Estrada Municipal por 16,30m. até o ponto “02” no cruzamento da referida estrada com a Avenida Adolpho João Traldi; deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Adolpho João Traldi, por seu lado direito no rumo Oeste por uma distancia de 161,00m. ate o ponto “03” na esquina da Avenida Adolpho João Traldi com a Rua Carlos Silveira Franco Neto, de onde deflete a esquerda e transpondo a avenida segue pelo lado esquerdo da Rua Carlos Silveira Franco Neto no rumo Sul por 395,60m. ate o ponto “04” na esquina da Rua Carlos Silveira Franco Neto com a Rua Frei Galvão, segue ainda pelo lado direito da Rua Carlos Silveira Franco Neto no rumo Oeste por 152,00m. ate o ponto “05” no cruzamento da Rua Carlos Silveira Franco Neto com a Rua Miguel Castarde. Deflete a esquerda e transpondo a Rua Carlos Silveira Franco Neto segue pelo lado esquerdo da Rua Miguel Castarde no rumo Sul por 307,60m. até o ponto “06” de coordenadas UTM 289247 / 7428735 na esquina da Rua Miguel Castarde com a Avenida Alberto Peratello de onde deflete a direita e segue no rumo oeste pelo lado direito a avenida Alberto Peratello ate seu final no ponto “07” no Km 79,9 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, segue margeando a Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto no rumo Oeste, por sua margem direita, no sentido Jundiaí / Itu por uma distancia de 5400,00m. ate o ponto “08” de coordenadas UTM 283185 / 7418001 no Km 85,3 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, inicio da Estrada da Concórdia, deflete a direita e segue margeando a Estrada da Concórdia por sua margem direita no rumo Norte por uma distancia de 3.750m. até o ponto “09” de coordenadas UTM 282675 / 7428864, ponto este a margem da Estrada da Concórdia, na divisa do município de Cabreúva com o
Município de Itupeva, deflete a direita e segue no rumo Leste acompanhando a divisa do Município de Cabreúva com o Município de Itupeva por uma distancia de 8.040,00m. até o ponto “10” de coordenadas UTM 287984 / 7428840 no final da Avenida Adolpho João Traldi, inicio da Estrada do Guacuri, segue transpondo a via e continuando no rumo leste segue pela divisa do município de Cabreúva com o município de Itupeva por uma distancia de 1.340,00m. ate o ponto “01”, inicio desta descrição, encerrando a área de 14.405.000,00 m² (quatorze milhões, quatrocentos e cinco mil metros quadrados) ou 1.440,50 hc.
Art. 2º - A área objeto de transformação para zona urbana fica minuciosamente especificada no levantamento planimétrico e respectivo memorial descritivo, documentos esses devidamente depositados na Secretaria de Obras e no Setor Municipal de Cadastro e Tributação da Prefeitura Municipal de Cabreúva, e que também constituem parte integrante desta Lei.
Parágrafo Primeiro – A área descrita no artigo 1º passará automaticamente a ser tributada pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assim como Taxas e Serviços Urbanos (TSU), se nos termos da legislação tributária vigente.
Parágrafo Segundo – Todas as infra-estruturas urbanas (rede pública de água encanada, esgoto, energia elétrica, de iluminação pública e outras afins) que vierem a beneficiar as áreas descritas no artigo 1º, poderão ter seu valor rateado proporcionalmente pelos beneficiários lindeiros às vias públicas que receberem ditas melhorias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, em 04 de março de 2010.

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