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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Incra agiliza processos de certificação de imóveis rurais

Incra anuncia medidas para agilizar processos de certificação de imóveis rurais - (INCRA).

O presidente do Incra, Rolf Hackbart, anunciou nesta terça–feira (06), em reunião na sede da autarquia com dirigentes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), medidas legais adotadas pelo órgão na área de ordenamento fundiário para agilizar e dar maior transparência à emissão do CCIR e ao processo de certificação de imóvel rural em todo o país. Além da publicação de atos normativos, o Incra também analisou as pendências para a emissão do certificado do cadastro do imóvel rural, através de um Grupo de Trabalho Especial.

Essa medida vai permitir a autorização de emissão do CCIR para 73.112 imóveis rurais, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra em todo o país. A partir do dia 09 de abril, o código dos imóveis liberados estará disponível no site da autarquia (www.incra.gov.br) para emissão do CCIR. Tal documento é essencial para arrendamento, compra ou venda de terra, solicitação de crédito bancário para investimento na propriedade rural, dentre outros. As medidas fazem parte do processo de modernização e atualização do sistema de cadastro dos imóveis rurais no Brasil.

Identidade do imóvel

Através da Diretoria de Ordenamento Fundiário, o Incra tem a responsabilidade constitucional de acompanhar a distribuição, concentração, domínio, posse e uso da terra de forma a permitir a gestão da estrutura fundiária do país. Para isso, desde 1972 foi instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural (Lei nº 5.868), que tem o objetivo de integrar e sistematizar a coleta, pesquisa e tratamento dos dados sobre o uso e posse da terra. Atualmente o Brasil conta com 5.181.644 milhões de imóveis cadastrados. Para que a área tenha o devido reconhecimento legal é necessário que o imóvel rural conste do Sistema Nacional de Cadastro do Imóvel Rural (SNCR) e tenha o devido certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), que consiste na “carteira de identidade do imóvel”.

Desde dezembro de 2009 o Incra fornece o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural via internet, através do site do Incra (www.incra.gov.br), o que beneficiou até o momento mais de dois milhões de produtores rurais. Tal documento é indispensável para qualquer transação comercial como arrendar, vender, hipotecar, desmembrar ou prometer em venda o imóvel rural. O CCIR também é necessário para que o proprietário do imóvel possa pleitear concessão de crédito perante instituições financeiras.  A não emissão do CCIR pode ocorrer em situações específicas, como por exemplo, fiscalização cadastral do imóvel ou em processos de desapropriações para fins de reforma agrária.

Certificação do imóvel rural

Conforme prevê a Lei 10267/2001, em casos de remembramento, desmembramento, parcelamento ou transferência de dominialidade, é necessário que o proprietário do imóvel rural apresente ao Incra a planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que seu imóvel não se sobrepõe a outro ou a áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas.

As medidas legais que serão apresentadas à CNA têm o objetivo de acelerar e simplificar tanto os procedimentos de certificação do imóvel rural quanto os de atualização cadastral. Tais ajustes também são resultado de uma série de reuniões que a autarquia vem mantendo com dirigentes da CNA e entidades regionais, como é o caso da Famato de Mato Grosso, com o objetivo de ouvir sugestões para estes ajustes e orientar os produtores sobre os procedimentos a serem adotados.

Medidas anunciadas

Atos normativos

– Alteração da Instrução Normativa nº 24 (publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Retira a obrigatoriedade do produtor rural de apresentar peças técnicas (plantas georreferenciadas) no momento de realizar a atualização cadastral. Tal documentação é obrigatória no momento da certificação da área.

– Norma de Execução nº 92/2010 (publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Disciplina e determina procedimento único para a análise dos processos de certificação nas Superintendências Regionais

– 2ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento (Publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Simplifica procedimentos para o levantamento de campo e apresentação de peças técnicas ao Incra.

Atos administrativos

– Organização de Força Tarefa no Estado do Mato Grosso – Foram designados 42 servidores para análise dos processos de certificação, atualização cadastral e recadastramento. O estado foi escolhido por conter o maior passivo de certificação de imóveis pendentes dentro do Incra. Até o momento, a força tarefa analisou 3.159 processos entre certificação e cadastro. Destes, 1.686 cadastros foram autorizados a emitir CCIR que corresponde a 13.428 milhões de ha.  Outros 1.206 processos estão em fase de certificação e 267 foram encerrados.

– Grupo de Trabalho Especial para depurar dados dos imóveis rurais no Brasil – A análise das informações cadastrais dos imóveis rurais permitiu a autorização de emissão imediata do CCIR para 73.112 imóveis, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra.

Fonte: http://www.incra.gov.br
Data de Publicação: 06.04.2010

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