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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Compra de unidade de condomínio "na planta"

Diário de São Paulo e Imóveis Já – IRIB esclarece dúvidas.

IRIB Responde

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB vem prestando auxílio à população paulista esclarecendo dúvidas sobre o registro imobiliário. São colunas publicadas aos domingos, no jornal Diário de São Paulo (caderno Imóveis – seção “Registro de Imóveis”) e às terças-feiras no jornal ImóveisJá (seção “Tira-Dúvida”), de circulação na Zona Leste da cidade de São Paulo.

Confira abaixo a pergunta e a resposta publicada no Diário de São Paulo, dia 02.05.2010:

Obra pode ter mais do que uma incorporadora

Questão: Pretendo adquirir um apartamento “na planta”, mas fui informado que existem quatro incorporadoras responsáveis pelo empreendimento. Isso é possível? Se for, como funciona a responsabilidade delas? D.D.G. – Tucuruvi, SP.

Resposta: “Incorporador” é a pessoa ou empresa que vende frações ideais de terreno. Estas pequenas partes do local serão vinculadas aos futuros apartamentos em edificações a serem construídas. A lei que trata das incorporações imobiliárias é a Lei nº 4.591/64 e ela não proíbe a existência de mais de um incorporador para o mesmo empreendimento. Nestes casos, todos os incorporadores responderão em conjunto pelas obrigações contraídas por qualquer deles. É importante que você saiba que a incorporação, para estar legalizada, deverá estar registrada no cartório de Registro de Imóveis. O nome do incorporador, número do registro e a indicação do cartório competente devem constar dos anúncios, impressos, e tudo o que tiver relação com a incorporação.

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