Segue foto de modelo de condomínio que pode ser viabilizado em Cabreúva, semelhantemente ao que ocorreu no Rio Grande do Sul recentemente.
Como não se trata de loteamento regido pela Lei nº 6.766/79, não há a  aplicação do limite legal de 1.000,00m². Trata-se, na verdade, de condomínio  deitado regido pela Lei Federal nº 4.591/64.
Não existem "lotes". Mas  meras "unidades autônomas", com matrículas próprias, tais como apartamentos que  obrigatoriamente devem ser padronizadas e edificadas pela  construtora/incorporadora e que têm participação nas áreas comuns do  condomínio.
O Sr. Prefeito sinalizou positivamente esse conceito de "Vilas" no Município de Cabreúva e seus Distritos.
Em Municípios sem restrições ambientais, as unidades autônomas chegam a ter apenas 60,00m², semelhantemente aos apartamentos de edifícios verticais. Mas como Cabreúva é uma APA, é preciso encontrar uma dimensão aceitável pela CETESB e pela Prefeitura, enquanto não for ampliado o tratamento de esgoto pela SABESP.
 
 

 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário