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domingo, 23 de maio de 2010

Conceito de Vilas ou Condomínio Deitado

Segue foto de modelo de condomínio que pode ser viabilizado em Cabreúva, semelhantemente ao que ocorreu no Rio Grande do Sul recentemente.

Como não se trata de loteamento regido pela Lei nº 6.766/79, não há a aplicação do limite legal de 1.000,00m². Trata-se, na verdade, de condomínio deitado regido pela Lei Federal nº 4.591/64.

Não existem "lotes". Mas meras "unidades autônomas", com matrículas próprias, tais como apartamentos que obrigatoriamente devem ser padronizadas e edificadas pela construtora/incorporadora e que têm participação nas áreas comuns do condomínio.

O Sr. Prefeito sinalizou positivamente esse conceito de "Vilas" no Município de Cabreúva e seus Distritos.

Em Municípios sem restrições ambientais, as unidades autônomas chegam a ter apenas 60,00m², semelhantemente aos apartamentos de edifícios verticais. Mas como Cabreúva é uma APA, é preciso encontrar uma dimensão aceitável pela CETESB e pela Prefeitura, enquanto não for ampliado o tratamento de esgoto pela SABESP.

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