Limitada a aquisição de terras     brasileiras por estrangeiros 
     Terça, 24 de     Agosto de 2010 
     
     
     Foi publicado     nesta segunda-feira (23/08) no Diário Oficial da União (DOU) o parecer da     Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a     estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O     parecer da CGU fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi     aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto     segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que, no     último dia 13 de julho, determinou aos cartórios de registro de imóveis de     todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais     de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas     por estrangeiros. A medida foi adotada  pelo corregedor nacional de     Justiça, ministro Gilson Dipp,  em resposta ao requerimento da 5ª     Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
      
     As medidas põem     fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição     Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de     terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas     estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão     registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros     de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros     deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos     Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
      
     MB/MM
     Agência CNJ de     Notícias
           
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