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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Limitada a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros

 

 

Limitada a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros


Foi publicado nesta segunda-feira (23/08) no Diário Oficial da União (DOU) o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O parecer da CGU fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que, no último dia 13 de julho, determinou aos cartórios de registro de imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A medida foi adotada  pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp,  em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

As medidas põem fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

 

MB/MM
Agência CNJ de Notícias

 

 

 

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