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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Novas regras do geo-referenciamento

•Portaria INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA nº 578, de 16.09.2010 – D.O.U.: 23.09.2010.

Aprova a revisão da 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, resolve:

Art 1° Aprovar "ad referendum" do Conselho Diretor, a revisão da 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, a ser observada pelos profissionais credenciados para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, e nas Superintendências Regionais do INCRA, onde são feitas as análises de consistência cadastral, dominial e técnica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 69, de 22 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 04 de março de 2010 – Seção 1 – página 81 e Boletim de Serviço Nº 10, de 08 de março de 2010.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.09.2010.

Norma de Execução DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA – DF nº 96, de 15.09.2010 – D.O.U.: 23.09.2010.

Estabelece as diretrizes e procedimentos referentes a Certificação de Imóveis Rurais no INCRA disposto no Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005 e na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

O DIRETOR DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA – DF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 da Estrutura Regimental do INCRA aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, e pelo art. 128 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios para Certificação de Imóveis Rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e orientar os Órgãos Regionais da Autarquia;

CONSIDERANDO as mudanças determinadas a partir da 2ª Edição/Revisada da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, resolve:

Art. 1º Determinar que a análise da documentação, entregue ao INCRA, para Certificação de imóveis Rurais, seja executada de acordo com os procedimentos do Anexo I – ROTINA PARA CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, da presente Norma de Execução.

Art. 2º Determinar que os membros dos Comitês Regionais de Certificação e Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, observem com rigor o Anexo I – ROTINA PARA CERTIFICAÇÃO IMÓVEIS RURAIS, da presente Norma de Execução.

Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICHARD MARTINS TORSIANO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.09.2010.

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