Boletim Eletrônico IRIB #3888 de 01/04/2010
Opinião
BNDES abre linha de crédito para recomposição da Reserva Legal
Por Leonardo Brianezi*
Pela primeira vez no Brasil é criada uma linha de financiamento para a Reserva Legal. A Reserva Legal (RL), segundo o código Florestal, é uma porção territorial de relevante interesse ecológico imposta sobre as propriedades ou posses rurais.
O ônus relativo à restauração, recomposição e manutenção das RL, muitas vezes alto, sempre foi um grande empecilho à reserva. Porém, na última terça-feira, dia 23 de Março, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou duas linhas de crédito nunca antes existentes no Brasil, criando condições para que muitos proprietários rurais regularizem a situação de suas terras.
A primeira linha é o Programa BNDES de Apoio à Compensação Florestal que promove a regularização da reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio e contribui para a preservação e valorização das florestas nativas e dos ecossistemas remanescentes. O orçamento será de R$ 300 milhões, com prazo até 31 de dezembro de 2012. O programa financiará a aquisição de imóvel rural com cobertura nativa excedente ou a aquisição do direito de seu uso, ambos para fins de instituição de servidão florestal permanente, desde que o imóvel seja considerado, pelo órgão ambiental competente, como adequado para fins de compensação florestal em relação a propriedades rurais com passivo de reserva legal. Financiará também a aquisição de imóvel rural localizado
A outra iniciativa é a Linha de Apoio ao Reflorestamento, Recuperação e Uso Sustentável das Florestas, que tem como objetivo financiar o plantio de espécies florestais para fins energéticos, a recuperação florestal com espécies nativas e as atividades de manejo florestal sustentável. O BNDES poderá apoiar até 100% dos projetos de manejo florestal e de reflorestamento com espécies nativas, com prazo de até 15 anos. No caso dos plantios para fins energéticos a participação do Banco poderá variar entre 80-100%, dependendo da localização regional e da renda dos municípios, com prazo de até 11 anos. O valor mínimo da operação será de R$ 1 milhão.
Mais informações no site do BNDS:
Financiamento BNDES (compensação)
Financiamento BNDES (reflorestamento).
* O autor é Gestor Ambiental do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário