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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Procon orienta consumidores para compra de imóveis na planta

Qui, 22 de Abril de 2010 09:15

Como em qualquer outra compra,os imóveis na planta requer cuidados importantes para que o consumidor não tenha prejuízos e, principalmente, não se arrependa da compra. O aquecimento do setor da construção tem feito surgir em Macaé inúmeros empreendimentos. Para melhor orientar os compradores, o Procon Macaé tem feito um constante trabalho de orientação. O foco do órgão tem sido para os imóveis comprados na planta.


O primeiro iten é fazer uma pesquisa antes de adquirir um imóvel, recomenda o Coordenador Executivo do Procon Macaé, Eraldo SantAna. “A compra deste tipo de imóvel requer uma pesquisa criteriosa e mais detalhada. Isso porque o imóvel ainda será construído”, explica SantAna. Segundo ele, o consumidor corre o risco de enfrentar problemas como demora/atrasos na entrega, posterior alteração metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura como documentação, falta de segurança, etc ou, até mesmo, índices de reajustes não previstos em contrato e padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado.


De acordo com SantAna, ao se interessar por um imóvel na planta é importante verificar a qualidade da construção de outros imóveis da construtora. “Visite prédios já construídos e entregues. Se possível converse com moradores ou com o síndico, perguntando sobre eventuais problemas na edificação”, recomenda.


SantAna lembra que nos estandes de vendas é possivel observar na planta da edificação a exata localização da unidade pretendida (se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol etc.). “Através do memorial descritivo, o comprador pode  identificar também as caracteristicas dos materiais utilizados como a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados (elevador, azulejos, piso, metais etc.).


O Coordenador Executivo do Procon Macaé pede aos consumidores sobre o regime de construção. “Se for empreitada, o preço é fechado, mas sujeito a reajustes, se for por  administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor à título de taxa de administração”, relata .
 
É improtante que o comprador anote tudo sobre as condições oferecidas. Itens como entrada, prestações, intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. “É bom ficar atento porque além dos juros haverá correção por índice contratado”, frisa o coordenador do Procon Macaé, lembrando ainda que ser a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, isso deverá estar identificado.


Veirfique se o preço total e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Procure observar o prazo para início e término da obra (deverá constar, no mínimo, mês e ano), bem como a existência de multa por atraso na entrega, orienta. SantAna pede também que seja guardado todo material de publicidade (folhetos, prospectos, anúncios de jornais etc.).


Outros aspectos devem ser levados em consideração antes de fechar a compra. Procure saber se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, identificando o número de registro e o cartório. O consumidor deve ficar atento também àos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura (e se não houve alterações) e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.


SantAna recomenda que o consumidor verifique os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
 
Para aquisição de qualquer tipo de imóvel é fundamental ficar atento ao contrato ou compromisso de compra e venda, destaca o Coordenador.  Examine a proposta e o contrato e  na dúvida, solicite esclarecimentos ou procure um advogado especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que todas as cláusulas são as mesmas da proposta (ou minuta). Risque todos os espaços em branco, ensina.


Devem constar,  nestes documentos, os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste, local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas (localização, confrontação, metragem total , área privativa, comum, de garagem etc.) e demais condições prometidas pelo vendedor.


Lembre-se de que, na compra de imóvel na planta, o contrato conter também o prazo para início e entrega da obra. “Caso seja prevista multa por atraso na entrega, é importante que ela esteja descrita nas cláusulas desse documento”, informa o coordenador. Anexado ao contrato, deverá estar o Memorial Descritivo, constando tudo que o imóvel deverá ter depois de pronto (inclusive, o que se referir a acabamento).


O prazo de carência, dentro do qual o incorporador poderá desistir do empreendimento está previsto no Artigo 34 da Lei 4591/64 - que dispõe sobre Condomínio, Edificações e as Incorporações Imobiliárias, bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato.  E atenção para os valores a serem desembolsados na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão (habite-se). SantAna esclarece que a liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se.


Ele lembra que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura, devendo protocolar seu pedido por escrito e receber corrigidos os valores pagos. E para que não haja nenhuma surpresa, faça os cálculos projetando a incidência do índice de reajuste, incluindo também os juros contratados nos casos que houver financiamento/pagamento a prazo.  E outro informação de fundamental importância é analisar a composição da renda familiar exigida, assim será possível mensurar o comprometimento da renda com as prestações a serem pagas futuramente (mensais, semestrais, anuais etc.).


Procure se informar sobre quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento, identifique o nome do agente financeiro, quais as condições de pagamento e a forma de correção dessas prestações, bem como o prazo para pagamento. E ao assinar o contrato, rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo firmas de todas as assinaturas. E posteriormente registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.


Fonte: O Debate Online
 Economia

Artigo obtido no site da Anoreg

http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14885:procon-orienta-consumidores-para-compra-de-imoveis-na-planta&catid=2:geral&Itemid=26

 

 

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